Protesto de dívidas: assunto de interesse público! (Dicas e informações por Marcelo Morais)

Explicado o funcionamento do protesto na última edição, passarei agora a pontuar alguns assuntos relevantes e que muitas vezes geram dúvidas às pessoas.

O primeiro deles é que o protesto não se confunde com os órgãos de proteção ao crédito. Protesto é um serviço de caráter público que faz prova que um devedor está inadimplente com uma dívida. E lavrado o protesto, uma das formas de se dar publicidade disso é a divulgação dessa informação nos órgãos de proteção ao crédito.

Mas não é somente através de consulta nesses órgãos de proteção ao crédito que se toma conhecimento de um protesto. Qualquer pessoa pode requerer uma certidão num cartório de protesto de qualquer pessoa física ou jurídica, bastando que tenha o número do CPF ou CNPJ de seu interesse, bem como acessar gratuitamente pela internet o site www.pesquisaprotesto.com.br. E um detalhe importante é que o protesto é um registro público, o que significa que ele não desaparece com o decorrer do tempo. Assim, o interessado pode solicitar uma certidão ao cartório por um período de 10 anos, por exemplo, diferente dos órgãos de proteção ao crédito que apenas podem divulgar restrições sobre uma pessoa ou empresa referente aos últimos 5 anos.

Portanto, um devedor só se verá livre de um registro de protesto em seu nome, desde que regularize a situação com o credor e obtenha uma carta de anuência autorizando cancelar o protesto.

Outro ponto importante, é que existem inúmeros títulos que podem ser protestados, como o cheque, nota promissória, duplicata de venda e de prestação de serviços, encargos condominiais, dívidas de aluguel, Certidões de Dívida Ativa dos órgãos públicos, contratos bancários, contratos em geral, além de inúmeros outros que representem um documento de dívida. Para isso, o credor deve sempre buscar documentar seu crédito em relação ao devedor, para que possa corretamente e com amparo na lei utilizar-se do protesto como um meio mais eficaz de receber essa dívida.

Outro ponto é o seguinte: os títulos de crédito e documentos representativos de uma dívida tem um prazo para serem cobrados, chamado de prescrição. O protesto tem como um dos efeitos interromper esse prazo, ou seja, o credor passa a ter, a partir do protesto, novamente o prazo para cobrar essa dívida do devedor, aumentando-lhe, com certeza, a possibilidade de receber seu crédito pelo aumento do prazo para a cobrança. Na próxima edição, falaremos mais. Até lá!

Marcelo Morais – Tabelião de Protesto da Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG

 

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